quinta-feira, 28 de maio de 2009

Entrega de Prémios 2º Meeting de Surf

Local do Evento: Eclipse / Porto das Pipas

Prémio Surfista Revelação - "Majoca"

Orlando e Aparício a mandarem pausa para as garotas presentes...

1º lugar Surf Feminino - Bernadete

Fotos por Sérgio Lucas [slsurfboards.blogspot.com]

1ª Assembleia Geral

Dia 30 de Maio, pelas 20h30 será realizada a 1ª Assembleia Geral na Junta de Freguesia da Vila Nova com a seguinte ordem de trabalhos:
a) Definição dos órgãos que compõem a AST;
b) Apresentação de propostas de actividades;
c) Definição do valor da quota anual;
d) Outros assuntos.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Comunicado AST


Caros corredores das vagas, apenas podem ser apresentadas propostas de listas até ás 24h do dia 24 de Maio pois existe urgência na definição dos órgãos que compõem a AST. Podem fazê-lo enviando um mail para a AST [ASTerceira@gmail.com].

No caso de ausência de outras listas, no dia 30 de Maio, pelas 20h30 será realizada a 1ª Assembleia Geral, em local a definir até quarta feira, dia 27, pelo que já estão convocados todos os membros da Lista A e associados (quem até à data da Assembleia Geral já tiver pago a joia de asssociado).

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Entrega de prémios


People do Meeting...
próximo sábado a partir das 22h no Bar Eclipse (ex-Plástic) no Porto das Pipas. Para todos os que se inscreveram no Evento de sábado passado APAREÇAM para para receber a T-Shirt.
Esperamos que os premiados apareçam para receber os respectivos prémios.

terça-feira, 19 de maio de 2009

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Lista

Caros corredores das vagas, segue abaixo uma proposta para a primeira direcção da AST. Esta lista está aberta a sugestões para a organização de actividades a realizar no proximo ano.

Direcção

Presidente
Carlos Leal: Bodyboard, Caça Submarina
Secretário
Orlando Guerreiro: Surf, Caça Submarina, Mergulho
Tesoureiro
Sérgio Aparício: Surf, Caça Submarina

Mesa da Assembleia Geral
Presidente
João Rocha: Surf, Caça Submarina
1º Secretário
Afonso Lima: Bodyboard
2ºSecretário
Miguel Almeida: Bodyboard, Caça Submarina

Conselho Fiscal

Presidente
Tiago Toledo: Surf, Caça Submarina
Secretário
Rui Nogueira: Surf
Vogal
Miguel Mendonça: Bodyboard, Caça Submarina

Outras listas poderão ser apresentadas. Terão apenas que enviar a proposta para o E-mail da associação (asterceira@gmail.com). TODOS os elementos pertencentes a qualquer lista têm que obrigatóriamente estar inscritos na associação.

Será em breve marcada uma primeira assembleia geral para o inicio da Associação de Surf da Ilha Terceira - AST

2º Meeting de Surf

Meeting de Surf report:
http://www.gazeta3.com/index.php?cat=01&idi=335

quarta-feira, 13 de maio de 2009

2º Meeting de Surf & Bodyboard

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Estatutos

ARTIGO 1º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de "AST- Associação de Surf da Ilha Terceira", e tem a sede em Biscoito Bravo, número quarenta e sete, freguesia de Biscoitos, Concelho de Praia da Vitória e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508949785

ARTIGO 2º
Fim
1. Fomentar a prática de desportos radicais, nomeadamente do surf, bodyboard, longboard, kitesurf, windsurf, skimming, na Ilha Terceira, bem como de proporcionar aos jovens um convívio salutar com o mar e ecossistemas envolventes;
2. Desempenhar um papel importante de acção social na promoção do Desporto junto dos mais desfavorecidos e jovens em situação de risco;
3. Promover e propiciar aos jovens portadores de deficiência a prática desportiva;
4. Promover convívios culturais e recreativos, passeios e outras iniciativas sociais nos vários ecossistemas que envolvem as zonas costeiras;
5. Implementar as actividades de carácter social e lúdico que venham a ser consideradas úteis para os associados.

ARTIGO 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuidos.

ARTIGO 4º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia-geral, a direcção, e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos Órgãos sociais é de 1 ano.

ARTIGO 5º
Assembleia Geral
1. A assembleia-geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Cívil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia-geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavras as respectias actas.

ARTIGO 6º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia-geral, é composta por três associados, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juizo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Cívil.
4. A associação obriga-se com a intervenção do presidente e de um dos restantes elementos, do secretário ou o tesoureiro.

ARTIGO 7º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia-geral, é composto por três associados, sendo um presidente e dois vogais.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Cívil.

ARTIGO 8º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia-geral.

ARTIGO 9º
Extinção dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.